O Programa Educação e Família, é um Projeto desta Organização como, Iniciativa da Sociedade Civil, que tem por fonte as diretrizes dadas pelo Governo Federal, e, tem por finalidade, estender o aprendizado oferecido pelas escolas públicas de educação básica, no sentido de fomentar e qualificar a participação da família na vida escolar dos protagonistas que fazem parte do dia a dia do estudante, na orientação do projeto comunitário familiar, para a construção do seu projeto de vida.
As bases legais para o desenvolvimento do Projeto são:
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho (Constituição Federal).
Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais. ( LDB - Lei 9.394/96).
Art. 2º São diretrizes do PNE:
I - erradicação do analfabetismo;
II - universalização do atendimento escolar;
III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;
IV - melhoria da qualidade da educação;
V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade;
VI - promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;
VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País;
IX - valorização dos (as) profissionais da educação;
X - promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental (PNE - Lei nº 13.005/2014).
2.8) promover a relação das escolas com instituições e movimentos culturais, a fim de garantir a oferta regular de atividades culturais para a livre fruição dos (as) alunos (as) dentro e fora dos espaços escolares, assegurando ainda que as escolas se tornem polos de criação e difusão cultural;
2.9) incentivar a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das atividades escolares dos filhos por meio do estreitamento das relações entre as escolas e as famílias;
2.12) oferecer atividades extracurriculares de incentivo aos (às) estudantes e de estímulo a habilidades, inclusive mediante certames e concursos nacionais; socioambiental (PNE - Anexo Metas e Estratégias - Lei nº 13.005/2014.
Terá por foco contribuir para o desenvolvimento social e democrático das famílias, esperando reduzir a desorientação social nas famílias, estimular o senso crítico, fomentar a vivência efetiva da cidadania pela prática dos princípios da dignidade humana, contribuindo no princípio da gestão democrática escolar com a participação da sociedade na reflexão sobre o projeto de vida do estudante, auxiliando no planejamento de ações para construir esse futuro.
Apresentamos abaixo o conceito de dignidade e cidadania que nos inspirou no desenvolvimento do projeto.