• O Programa Educação e Família, é um Projeto desta Organização como, Iniciativa da Sociedade Civil, que tem por fonte as diretrizes dadas pelo Governo Federal,  e, tem por finalidade, estender o aprendizado oferecido pelas escolas públicas de educação básica, no sentido de fomentar e qualificar a participação da família na vida escolar dos protagonistas que fazem parte do dia a dia do estudante,  na orientação do projeto comunitário familiar, para a construção do seu projeto de vida.

      As bases legais para o desenvolvimento do Projeto são:

      Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho (Constituição Federal).

      Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais. ( LDB - Lei 9.394/96).

      Art. 2º  São diretrizes do PNE:
      I - erradicação do analfabetismo;
      II - universalização do atendimento escolar;
      III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;
      IV - melhoria da qualidade da educação;
      V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade;
      VI - promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;
      VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País;

      IX - valorização dos (as) profissionais da educação;

      X - promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental (PNE - Lei nº  13.005/2014).

      2.8) promover a relação das escolas com instituições e movimentos culturais, a fim de garantir a oferta regular de atividades culturais para a livre fruição dos (as) alunos (as) dentro e fora dos espaços escolares, assegurando ainda que as escolas se tornem polos de criação e difusão cultural;

      2.9) incentivar a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das atividades escolares dos filhos por meio do estreitamento das relações entre as escolas e as famílias; 

      2.12) oferecer atividades extracurriculares de incentivo aos (às) estudantes e de estímulo a habilidades, inclusive mediante certames e concursos nacionais;  socioambiental (PNE - Anexo Metas e Estratégias - Lei nº 13.005/2014.

      Terá por foco contribuir para o desenvolvimento social e democrático das famílias, esperando reduzir a desorientação social nas famílias, estimular o senso crítico, fomentar a vivência efetiva da cidadania pela prática dos princípios da dignidade humana, contribuindo no princípio da gestão democrática escolar com a participação da sociedade na reflexão sobre o  projeto de vida do estudante, auxiliando no planejamento de ações para construir esse futuro.

      Apresentamos abaixo o conceito de dignidade e cidadania que nos inspirou no desenvolvimento do projeto.

       

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