Arquivo de tag #Justiça

Descobrindo a Justiça

Este trabalho vem demonstrar como os julgamentos sob o pensamento humano só conduzem aos caminhos errantes produzindo a injustiça. Para descobrirmos o caminho para a Justiça real, nos valemos neste trabalho da análise da brutalidade humana na condenação de um inocente e justo, Jesus Cristo, o Messias.

Credit:JohnHain

Hoje damos seguimento aos trabalhos que constroem o Capítulo 2, em que mais uma vez, abordando-se a prática da Palavra no nosso dia a dia, ou Praxis Cristã, mergulharemos no contexto das leituras da liturgia missal do mesmo dia da produção deste texto que é Mc 8,27-33 – Sexta Semana do Tempo Comum – Ano C – 17/02/2022.

A prática de hoje tem por objetivo mostrar como caminhamos direto para a morte quando nos apegarmos à ideia de que a Lei é só para os homens, isto é, quando desenvolvemos nossas ações somente de acordo com os pensamentos humanos, e, foi essa razão que levou o Senhor a repreender o Apóstolo Pedro: “Jesus voltou-se, olhou para os discípulos e repreendeu a Pedro, dizendo: “Vai para longe de mim, Satanás! Tu não pensas como Deus, e sim como os homens” (Mc 8,33).

Já abordamos algumas vezes o pensamento humano, ou, espiritualidade humanista, quando, por exemplo, nas metodologias iniciais de nossos trabalhos, falamos sobre o reinado de Pedro Romano e, também, quanto tratamos da formação do senso crítico, em que podemos destacar aqui neste trabalho como ponto comum, o quanto o homem se fecha em si mesmo quando aplica o pensamento humano.

Mas, voltando à repreensão de Jesus ao Apóstolo Pedro, o que vamos trabalhar daqui para a frente é a seguinte questão: se Pedro pensava como os homens, como Jesus pensava como Deus, quando disse: Tu não pensas como Deus, e sim como os homens” (Mc 8,33)?

A Escritura sagrada traz como pensamento de Deus a morte de um inocente, de um homem justo, fiel a Deus, cumpridor de todos os preceitos das Escrituras Sagradas, que foi chamado de o Cordeiro de Deus, por ser o Único a ser fiel integralmente a Deus, isto é, a cumprir integralmente e fielmente a vontade de Deus, na forma de criatura humana.

Era sobre este Homem que o Senhor falava, que no pensamento humano despertou no Apóstolo Pedro o senso de injustiça pela morte de um inocente, da mesma forma que despertou o senso de injustiça no Rei Davi, quando o Profeta Natã narrou a morte de um inocente:

  • Naqueles dias: 1O Senhor mandou o profeta Natã a Davi. Ele foi ter com o rei e lhe disse-lhe: ‘Numa cidade havia dois homens, um rico e outro pobre.
    2O rico possuía ovelhas e bois em grande número.
    3O pobre só possuía uma ovelha pequenina, que tinha comprado e criado.
    Ela crescera em sua casa junto com seus filhos, comendo do seu pão, bebendo do mesmo copo, dormindo no seu regaço. Era para ele como uma filha.
    4Veio um hóspede à casa do homem rico, e este não quis tomar uma das suas ovelhas ou um dos seus bois para preparar um banquete e dar de comer ao hóspede que chegara. Mas foi, apoderou – se da ovelhinha do pobre e preparou-a para o visitante’.
    5Davi ficou indignado contra esse homem e disse a Natã: ‘Pela vida do Senhor, o homem que fez isso merece a morte!
    6Pagará quatro vezes o valor da ovelha, por ter feito o que fez e não ter tido compaixão’.
    7aNatã disse a Davi: ‘Esse homem és tu! Assim diz o Senhor, o Deus de Israel:
    10Por isso, a espada jamais se afastará de tua casa,
    porque me desprezaste e tomaste a mulher do hitita Urias
    para fazer dela a tua esposa
    (2Sm, 12-1-10 Liturgia Missal de Sábado da 3ª Semana do Tempo Comum – Ano C – 29/01/2022).

Na Leitura sobre a morte do Homem Inocente tem-se o seguinte texto:

Em seguida, começou a ensiná-los, dizendo que o Filho do Homem devia sofrer muito, ser rejeitado pelos anciãos, pelos sumos sacerdotes e doutores da Lei, devia ser morto, e ressuscitar depois de três dias.
32Ele dizia isso abertamente. Então Pedro tomou Jesus à parte e começou a repreendê-lo
(Mc 8,31-32).

As duas Leituras nos traz algo em comum na indignação do Rei Davi e também na indignação de Pedro, causadas pela injustiça da morte de um inocente, que é a seguinte: tanto o Rei Davi quanto Pedro, tiveram a capacidade de perceberem a injustiça, mas por estarem sob o olhar humano, não conseguiram ver que o criminoso injusto a matar o inocente, era cada um deles próprio, ou, cada um de nós, que estamos mergulhados no pensamento humano, e só nos voltamos para nós mesmos, exigindo o rigor da lei para os outros e encobertando as nossas injustiças.

Por outro lado se voltarmos nosso olhar para o pensamento de Deus quando a Escritura diz: Em seguida, começou a ensiná-los, dizendo que o Filho do Homem devia sofrer muito, ser rejeitado pelos anciãos, pelos sumos sacerdotes e doutores da Lei, devia ser morto, e ressuscitar depois de três dias, podemos compreender o seguinte:

Sob o pensamento de Deus, devemos compreender que o Filho do Homem, é o Cordeiro de Deus, que quer dizer: A Oferta Perfeita para o Sacrifício Sagrado em favor do crime da Humanidade, e, foi Oferecido a Deus, sem mancha, sem ossos quebrados, e sem pecado, sob a forma humana, como primícia em favor dos homens, para a remissão da culpa humana causadora da destruição e devastação revestidas pelo predadorismo rebelde.

Por isso, não havendo homem fiel no mundo, não havendo algum amigo leal a Deus, O Cordeiro de Deus assumiu a forma humana, para apresentar a Deus um sacrifício como Filho do Homem, e assim, a Humanidade ser redimida do seu crime horroroso de rebeldia, que produziu no mundo, a morte, como nos ensina o Apóstolo Paulo:

7 Dificilmente alguém morrerá por um justo; por uma pessoa muito boa, talvez alguém se anime a morrer. 8 Pois bem, a prova de que Deus nos ama é que Cristo morreu por nós, quando éramos ainda pecadores.

12 Pois como o pecado entrou no mundo por um só homem e, por meio do pecado, a morte; e a morte passou para todos os homens, porque todos pecaram… (Rm 5,7.12).

Se usarmos aqui os pensamentos humanos do Rei Davi e do Apóstolo Pedro, vamos nos indignarmos também com a injustiça contra os inocentes, mas pensando tratar-se somente dos homens, o crime de Adão que se arrasta até nós ao carregarmos a marca de Adão, a marca da rebeldia que gera a morte:”Eis que na culpa fui gerado, no pecado minha mãe me concebeu” (Sl 50,7 ).

Mas o crime de Adão, não se refere somente à morte dos humanos, mas a morte te tudo o que vive, ou seja, o pecado de Adão fez entrar a morte na dimensão do Universo, e a partir daquele rebeldia, tudo passou a ter um ciclo de nascimento e morte.

A grande injustiça que podemos nos indignar que aqui nos deparamos, é que o nosso crime de rebeldia, passou a matar tudo o que está sob a dimensão do Universo, desde as maiores galáxias que nascem e morrem, até as estrelas, os planetas, e as menores criaturas vivas, porque, pelo homem, a morte entrou no Mundo.

Todos eles eram inocentes, todos eles seguiam a Lei de Deus, e o homem, e somente o homem, produziu o homicídio, e, ainda assim, as vítimas dele, mesmo inocentes, recebendo injustamente a morte, não se rebelaram contra Deus, mantiveram-se fiéis à sua amizade.

E graças à essa fidelidade das outras criaturas, é que o próprio Deus, amando o homem, para que não se perdesse nenhum daqueles que eram seus, assumiu a condição humana para que ofertasse, como o Único Homem Fiel, um sacrifício em favor dos inocentes, para a remissão do pecado do homem, diante do seu imenso crime, que fez a morte recair sobre todas as outras criaturas: Pois bem, a prova de que Deus nos ama é que Cristo morreu por nós, quando éramos ainda pecadores(Rm 5,8).

Ao afastarmos do pensamento humano do Rei Davi e do Apóstolo Pedro, percebemos a imensidão do nosso crime, pois, todas as outras criaturas passaram a experimentar a morte por nossa culpa. No entanto, Deus amando o homem, não o deixou entregue a morte, mas Veio restabelecer com ele sua Aliança:

17 Por um só homem que pecou, a morte começou a reinar. Muito mais reinarão na vida, pela mediação de um só, Jesus Cristo, os que recebem o dom gratuito e transbordante da justiça.

18 Como a falta de um só acarretou condenação para todos os seres humanos, assim a justiça de um só trouxe para todos a justificação que dá a vida.

19 Com efeito, como, pela desobediência de um só homem, a humanidade toda tornou-se pecadora, assim também, pela obediência de um só, todos se tornarão justos.

20 Quanto à Lei, ela interveio para que se multiplicassem as transgressões. Onde, porém, se multiplicou o pecado, a graça transbordou.

21 Enfim, como o pecado reinou pela morte, assim também a graça reina pela justiça, para a vida eterna, por Jesus Cristo, nosso Senhor (Rm 5,17-21).

Assim, acolhamos os pensamentos de Deus para que encontremos a verdadeira Justiça, como nos convida o Salmo da Liturgia de hoje:

6Contemplai a sua face e alegrai-vos,* e vosso rosto não se cubra de vergonha!
7Este infeliz gritou a Deus, e foi ouvido,* e o Senhor o libertou de toda angústia
(Sl 33,6-7).

Conclusão.

Os ensinamentos do Senhor sobre ser necessário o sofrimento do Filho do Homem, sob o pensamento de Deus, permite que compreendamos ser necessário o sofrimento do Cristo, porque diante do erro do homem que fez a morte entrar no Mundo, Deus, ao perdoar o homem, precisou corrigir a nova natureza humana que incluiu o ciclo nascimento e morte, e para isso, acabou sacrificando as outras criaturas, que inocentes, passaram a pagar com a mesma morte, pela culpa do homem.

Mas as outras criaturas diferente do homem não se rebelaram contra Deus, por isso, como medida de Justiça, ante a morte dos inocentes, Deus aceitou como sacrifício de reparação como ato de Justiça pela Humanidade, a morte do próprio Filho, sofrendo a injustiça humana, como oblação pelos inocentes, por isso, era necessário que o Filho do Homem sofresse, revestido na condição humana:

14 De fato, com esta única oblação, levou à perfeição definitiva os que são por ele santificados.

15 Também o Espírito Santo nos atesta isso; de fato, depois de ter dito:

16 “Eis a aliança que farei com eles, depois daqueles dias”, o Senhor acrescenta: “Pondo as minhas leis nos seus corações e inscrevendo-as na sua mente,

17 não me lembrarei mais dos seus pecados, nem das suas iniqüidades”.

18 Onde, pois, existe o perdão, já não se faz oferenda pelo pecado (Hb 10,14-18).

A trinca nos Poderes constitucionais: de cidadão ruindo para a escravidão

Entres os valores constitucionais do Brasil, três dispositivos se revelam como o sonho mais belo de uma Nação, sendo eles:

a) A sociedade constituída sobre a pedra da Dignidade (Art. 1º, III da Constituição da República/88), significando isto, que a menor de todas as vidas, tem de ter (…e não… deve ter, ou….pode ter), a mesma importância que a maior de todas.

b) A sociedade é constituída sobre a pedra da Cidadania (Art. 1º, II da Constituição da República/88), significando que todos são responsáveis pelo bem estar recíprocos, de forma que cada um tem o compromisso de respeitar o direito do outro naturalmente, isto é, sem a necessidade do credor, reclamá-lo ao Estado contra o devedor, constituindo a Ordem Social.

c) Os sagrados direitos Constitucionais não podem ser corrompidos pela conveniência dos administradores da Lei (Art. 37, cabeça, da Constituição da República), significando que o Direito deve se efetivar em Justiça, não se favorecendo direito de aparências de regularidade, que distancia a cidadania da Justiça.

Se a Sociedade Brasileira está formada sobre uma estrutura tão preciosa, a fazer inveja para nações mais afortunadas, porque está se vivendo o caos, em que, ao invés da cidadania, se testemunha como se fosse lixo, como que se ninguém percebesse, pessoas a morrerem na rua por falta de um leito, ou sem recursos para comprar um pão, humilhando-se em seus suplícios com esmolas do Estado que se quer alcançam 20% da promessa constitucional da dignidade do salário mínimo (Art. 7º, IV da Constituição da República/88)? A resposta é uma dura realidade, os Poderes da República estão trincados.

Ilustração: PellissierJP

O Foco da Crise Institucional

Se o interesse público constitucional é a efetivação da cidadania, formando-se a unidade republicana, e, a cidadania é o reconhecimento espontâneo do direito do outro (Art. 37 da Constituição da República/88), logo haverá crise institucional, quando não há esse reconhecimento espontâneo do interesse público, e se não há o reconhecimento espontâneo do interesse público, é porque está havendo a prevalência do interesse particular de alguém que resiste em reconhecê-lo, represando para si, os bens construído para toda a sociedade, desequilibrando a igualdade.

Da usurpação do Direito pelos administradores

A quebra da cidadania se dá pela prevalência do interesse particular sobre o interesse público, o que se costuma chamar de ato não republicano ao substituir o resultado da expectativa da Justiça da cidadania e dignidade, por uma operação de Direito puramente burocrática, o “direito de aparências” que não tem a dignidade do “santo do pau oco” ou “para inglês vê” de nossos antepassados.

Assim, no papel ou, o que ele chama de prestação de contas, parece que o administrador está agindo certo, mas, os efeitos administrativos, que deveria resultar no princípio da eficácia administrativa (Art. 37 da Constituição da República/88) se revelam contra a dignidade e cidadania, ou, não republicanos, pois, atendem apenas núcleos segmentados, transformando o Direito em correntes duras que transformam os cidadãos em escravos tolhidos da mínima dignidade, na injustiça do “olho por olho” que culmina na desordem social.

O Direito escravizante da injustiça do “olho por olho”

A injustiça do “olho por olho” é aquela em que sem o reconhecimento espontâneo do direito do outro, o cidadão se torna escravo, sob um “direito de aparências” onde cada um chora o seu leite derramado, e no lugar da dignidade, o que recebe sempre são esmolas como favores do seu suplício, e no lugar da unidade republicana o que se tem é cada um por si, ou olho por olho, como canta Rita Lee:

Quem não chora dali, não mama daqui, diz o ditado.
Quem pode, pode, deixa os acomodados que se incomodem
(LEE e MARCUTTI, 1978)1

Se o princípio que norteia os administradores do Direito é o de cada um por si, o administrador não será capaz de reconhecer o interesse público da unidade que estrutura a cidadania (Art. 37 da Constituição da República/88), substituindo a eficácia da lei, pela burocracia do direito aparente, como forma justificadoras dos atos segmentadores, o que pode ser chamado de corrupção da lei.

Alguns exemplos da corrupção do Direito pelas Instituições que substituem a unidade cidadã, pelo “quem pode, pode” sob a conveniência do direito das aparências:

Depois da denúncia de que desembargadores teriam recebido propina de R$ 1,5 milhão do padre Robson de Oliveira para favorecer decisões em um processo que envolveu a compra de uma fazenda, a juíza Placidina Pires, responsável pelo caso no Tribunal de Justiça de Goiás, encaminhou os documentos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) apurar o suposto favorecimento ilícito (OLIVEIRA, 2021, p. 1)2

Temos de ter cuidado porque quase sempre tiramos conclusões erradas, ao reagirmos contra o comportamento ético dos protagonistas, quando na verdade deveríamos procurar entender o que falhou na lei, no direito a causar injustiça.

Quem pode, pode.

Ao mudar o nosso olhar, vamos perceber, primeiro, que o corruptor, que tinha por ofício o compromisso da Verdade, optou pela mentira (faz de conta que sou representante da verdade) sob um direito aparente. Por segundo, os favorecimento em decisões quem julga é porque quem julga afastou-se do dever da eficiência e legalidade do Art. 37 da Constituição da República/88, na preservação no interesse comum cidadão, para, sob a corrupção do direito, emitir decisão de juízo aparente, ou com a chancela oficial pelo tribunal.

Assim somos capazes de entender que o que se falhou foi que se um dia Montesquieu pensou em freio e contrapesos, a Constituição Cidadã do Brasil, criou um gatilho de garantia no seu Art. 37 para que a unidade cidadã se desse sob o interesse público, mas os poderes meticulosamente aprenderam a burlar esse gatilho, em governos sem transparência, substituindo a aplicação geral da lei, pelo entendimento pessoal do julgador, ou, pelo governo particular, ou, pela lei sob encomenda como se confirma abaixo:

O direito burocrático no poder judiciário, aprisionando a justiça

Quatro desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro foram presos por suspeita de receber propina para favorecer organizações sociais da saúde e do transporte que foram banidas de assinar contratos públicos. De acordo com as investigações, também fariam parte da suposta quadrilha advogados e parentes dos magistrados. No total, a operação prendeu 12 pessoas. As prisões são um desdobramento da operação que afastou do cargo o governador Wilson Witzel (JR NA TV, 2021, p.1)3.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) ordenou a prisão de duas desembargadoras do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), nesta segunda-feira (14), por venda de sentenças. A ordem do ministro Og Fernandes faz parte da Operação Faroeste, que investiga um esquema de venda de sentenças no tribunal baiano que teve sua quinta fase deflagrada hoje (MENDES, 2020, p.1)4.

O direito burocrático no Poder Executivo tornando o cidadão escravo no desprezo da vida

A CGU (Controladoria Geral da União) divulgou, nessa 2ª feira (1º.mar.2021), um balanço das investigações de irregularidades na aplicação de recursos federais em ações de enfrentamento à pandemia por Estados e municípios.

O órgão estima um prejuízo potencial de R$ 125,9 milhões pelo desvio de verbas. O prejuízo efetivo, já confirmado pelas apurações, é de R$ 39,1 milhões. Desde o início da pandemia, a CGU atuou em 51 operações em conjunto com a Polícia Federal e Ministérios Públicos (RODRIGUES, 2021, p.1)5

O direito burocrático no Poder Legislativo transformando o interesse público em balcão de negócios privados

Bom lobista, dizem os especialistas no assunto, é aquele que consegue articular interesses em qualquer área de influência sem nunca se expor, passando quase despercebido. Essa ideia talvez explique o gigantismo dos investimentos nesse setor, especialmente por parte das grandes empresas. Elas transformaram o mercado dolobbyem Brasília numa verdadeira feira de ofertas, com distribuição de vantagens e “brindes” que podem ir de uma caixinha de bombons até um videocassete ou um valioso quadro de arte (JORNAL DO BRASIL apud SENADO, 1987)6.

Ou ainda:

O senador Chico Rodrigues (DEM), flagrado com R$ 33 mil na cueca durante operação da Polícia Federal, retornou ao Congresso Nacional nesta quinta-feira, 18, após licença de 121 dias para, segundo justificativa, tratar assuntos pessoais. Em uma publicação nas redes sociais, o parlamentar informou que encaminhou uma carta aos colegas do Senado Federal com explicações sobre o episódio, ocorrido em outubro do ano passado. Ele descarta ter cometido irregularidades e diz que ficou em pânico, temendo que fosse uma quadrilha criminosa. “Confesso que, em um dado momento, em meio ao transtorno, fiquei mesmo em dúvida se se tratava de uma operação policial ou de ação de uma quadrilha especializada. Estava dominado pelo pânico e pelo medo ( JOVEN PAN, 2021, p.1)7.

Conclusão

Há uma trinca nos Poderes Constitucional que além das fronteiras públicas afetam também as instituições privadas pela conveniência da concentração de poderes nos administradores sob a forma de interesse corporativista ou fisiologista (pessoal), que transforma a Justiça da unidade cidadã, em prisioneira do direito aparente em segmentos, ou partidarismos.

Haveria solução?

A solução não exige instrumento novo, ou engenhosidade tecnológica, mas sim, amor pela Justiça ao ponto de se tornar inaceitável:

a) a decisão do Poder Executivo, ausente do gatilho do Art. 37 da Constituição da República/88), que torna letra morta a Tríade Orçamentária, com o cumprimento apenas aparente, substituída pelo poder concentrado do “meu governo” do administrador.

b) A decisão do Poder Judiciário, ausente do gatilho do Art. 37 da Constituição da República/88, que torna letra morta o princípio do livre convencimento do Juiz, comprometendo a eficácia da Justiça pela burocracia processual do poder concentrado do juiz que profere a sentença “no meu entendimento”.

d) A decisão do Poder Legislativo, ausente do gatilho do Art. 37 da Constituição da República, que substitui o interesse público da lei, pela concentração do poder sob a lei “pelos meus eleitores”, “pelo meus filhos” “pelo meu partido” do administrador.

Diante disso, haveria homem capaz de amar a Justiça para a efetiva cidadania? Ou seria mais conveniente a indignidade como cidadã do direito aparente? Mas, se o poder concentrado já caiu uma vez, para aqueles que creem na Justiça, há um consolo, o canto de Chico Buarque:

Hoje você é quem manda,
falou, tá falado,
não tem discussão.
A minha gente hoje anda
falando de lado,
e olhando pro chão, viu.
Você que inventou esse estado,
e inventou de inventar
Toda a escuridão.
Você que inventou o pecado
esqueceu-se de inventar
o perdão
(BUARQUE, 1970)8.

1LEE, Rita e MARCUTTI, LEE. Jardins da Babilônia. In Album Babilônia, Som Livre, 1978. Disponível em https://youtu.be/q4ijItKsLv8 . Acesso em 09 mar. 2021.

2OLIVEIRA, Rafael. Juíza envia documentos dos processos do padre Robson para o STJ apurar suposta propina a desembargadores. In Goías: G1-TV Anhanguera, 08/03/2021. Disponível em https://g1.globo.com/go/goias/noticia/2021/03/08/juiza-envia-documentos-dos-processos-do-padre-robson-para-o-stj-apurar-suposta-propina-a-desembargadores.ghtml. Acessso em 09 mar. 2021.

3JR na TV. Quatro desembargadores do Rio são presos por suposta venda de sentenças no governo Witzel. In JR 24h, 02/03/2021. Disponível https://noticias.r7.com/jr-na-tv/videos/quatro-desembargadores-do-rio-sao-presos-por-suposta-venda-de-sentencas-no-governo-witzel-02032021. Acesso em 09 mar. 2021.

4MENDES, Guilherme. STJ prende desembargadoras da BA por venda de sentenças. In Congresso em Foco, 14/12/2020). Disponível em https://congressoemfoco.uol.com.br/judiciario/stj-desembargadoras-tjba-faroeste/. Acesso em 09/03/2021.

5RODRIGUES, Fernando. CGU estima prejuízo de R$ 126 milhões em desvios de verbas da pandemia. In Poder 360 02/03/2021. Disponível em https://www.poder360.com.br/governo/cgu-estima-prejuizo-de-r-126-milhoes-em-desvios-de-verbas-da-pandemia/. Acesso em 09/03/2021.

6SENADO FEDERAL. Loby da festas e presente e desnuda o poder. In Jornal do Brasil, Política, 02/08/87. Disponível em https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/134497/Agosto%2087_%20-%200010.pdf?sequence=3. Acesso em 09/03/2021

7JOVEN PAN. Chico Rodrigues volta ao Senado e diz que confundiu ação da PF com quadrilha. In Jornal da Manhã 19/02/2021. Disponível em https://jovempan.com.br/programas/jornal-da-manha/chico-rodrigues-volta-ao-senado-e-diz-que-confundiu-acao-com-pf-com-quadrilha.html. Acesso em 09 mar. 2021.

8BUARQUE, Chico. Apesar de você. In Poligram-Phillips: Lado B, 1970). Disponível em https://youtu.be/LZJ6QGSpVSk. Acesso em 09 mar. 2021.

A Ética e a Justiça na linguagem comum do Cidadão

Se temos em nós o desejo de Justiça, é porque ela provêm de um senso ético que reside no íntimo de cada criatura, isto é, não são princípios inventados pela espécie humana, mas um senso natural de equilíbrio de tudo o que é vida.

Assim, esse senso ético natural em seu estado abstrato, isto é imaterial, é como se fosse um propulsor, um projeto na prancheta, a alavancar as ações de cada criatura cujas obras se harmonizam com o ambiente em realidade, ou materialidade, tornando-se uma estrutura ou estética, revelando-se a realização da justiça (material – estética) como resultado da ética (imaterial ou espiritual).

Com isso, é possível se definir o conceito de Justiça que está no âmago de todas as criaturas, como a obra resultante de uma vida em interação com o ambiente, cujo resultado, ou, estruturas estéticas refletirá em harmonia com o mesmo ambiente, como uma brisa de paz e equilíbrio, pois, o ato beneficiou a todos, ao ponto de ser chamado de bem comum, ou interesse público.

E todas as criaturas que estão sob o céu, cada uma a seu modo, servem a seu criador, o conhecem e lhe obedecem melhor que tu. E mesmo os demônios não o crucificaram, mas tu, com eles, o crucificastes e o crucificas ainda, deleitando-te nos vícios e nos pecados. De que podes gloriar-te? 5ª Admonição (MATURA, 1999, p. 25)1

Diferentemente dos conceitos humanos a ética, ou senso, de Justiça não é algo que dever ser medido por critérios subjetivos do que é certo, ou, do que é errado, pois, considerando a sua imaterialidade, ou espiritualidade, não se é passível de mensuração do Espírito, sendo consagrado cada ato como justo, na medida que o resultado dela abraça a harmonia perante a cada criatura do ambiente, e, injustiça quando o resultado dela só beneficia o autor do ato, excluindo a todos.

Assim, ao se falar nessa harmonia com o ambiente, quer-se dizer Justiça pois, a obra realizada ao ser dotada de harmonia se comporta como uma arte, que o homem chamaria de poesia, porque traz uma brisa de paz e equilíbrio aquele ambiente, possibilitando a evolução da vida pela inovação, ou, a criação de uma nova vida pelo invento, que o egoísmo humano ao invés de chamar de índice de desenvolvimento da vida, apropria-se indebitamente dele como se fosse somente seu, isto é, só humano, para chamá-lo de índice de desenvolvimento humano (IDH) como já advertia-nos São Francisco de Assis:

Esses conceitos nos são melhores ensinados pela jovem e bela, de apenas 24 anos, Doutora da Igreja, Santa Terezinha do Menino Jesus, que a Língua Portuguesa parece não ser muito fiel a tradução do sentido de seu nome, já que na original Francesa, é chamada de Infante, por isso, peço a Ela permissão para lhe chamar de Santa Terezinha do Deus Criança, já que a Trindade e constituída por um Deus Pai, um Deus Filho e um Deus Criança – Espírito Santo, que o sobre da Ética de Justiça disse:

Vejo sempre o lado bom das coisas. Existem aqueles que olham as coisas de tal modo que sofrem mais. Para mim é o contrário. Se só tenho o puro sofrimento, se o céu está de tal modo negro que não vejo nenhum clarão, pois bem, faço disso minha alegria (CA 27.4.6)(LIMA, 2004, p. 10).2

Os ensinamentos desses preceitos significam para o homem, hoje, que ele é impaciente, que ele não acredita no tempo da vida mesmo ele vendo que uma feto tem um tempo de gestação, uma ferida tem um tempo de recuperação, uma semente tem um tempo de geminação e depois de frutos, e, quando esse homem, se vê diante de uma adversidade, ele quer tomar o lugar da Ética, e ele mesmo constituir um Direito, apressando-se o tempo, como já advertia São Francisco de Assis:

Eu te digo que se guardo a paciência e não sou abalado, que nisso está a verdadeira alegria, a verdadeira virtude e a salvação da alma (ou realização da Ética de Justiça – acrescentamos) (MATURA, 1999, p. 39, opus cit.).

Essa reação afoita humana, é um sinal de desconfiança na Ética, e, se colocando acima dela, de apressamento do direito, e o grande erro que se revela nessa atitude é o de que, a ansiedade motivadora, não é o bem comum, ou harmoniosa que vem da Ética pois, ela é substituída pelo interesse humano, como nas advertências de São Francisco:

Só um demônio conheceu coisas celestes e agora conhece das coisas terrestres mais que todos os homens.

Do mesmo modo, se fosses mais belo e mais rico que todos e mesmo se fizesses maravilhas a ponto de pôr em fuga os demônios, tudo isso é contra ti e isso não te pertence em nada e de nada disso podes gloriar-te. (Ibid. p. 30-31)

O exemplo mais clássicos dessa vaidade de querer controlar a Ética, podemos trazer de Sara, nas Escrituras Sagradas (Gênesis, 16), pois, Deus ao prometer a Abrahão uma descendência, ela, afoita, quis dar a solução humana substituindo a Ética pela sua inteligência, (o bem pessoal sobrepondo-se ao bem comum) cedendo a Abrahão a sua escrava, e depois, não foi capaz de suportar o próprio erro, e sem reconhecê-lo, tratou suas maquinações como comportamento da escrava fora de seu direto, de injustiça, a ponto de determinar a morte do filho daquela escrava, Agar.

Mas, o grito de Justiça no âmago de Agar, que quer dizer escrava, a salvou, orientando-a não para julgar Sara se ela eria agido pelo certo ou pelo errado, mas para, voltar e submeter-se a ela com reverência à mesma Ética (Gênesis, 16, 9-15), pois a seu tempo, como canta Paul Macartney em Let it Be, que aqui traduzimos como, Assim Seja, ou Amém, a Vida tem o tempo certo para que as obras se realizem como nos adverte São Francisco:

Eu te digo que se guardo a paciência e não sou abalado, que nisso está a verdadeira alegria, a verdadeira virtude e a salvação da alma (MATURA, 1999, p. 39, opus cit.).

Assim aquilo que parece sofrimento presente, como disse Santa Terezinha, é motivo de alegria, pois, se guarda a certeza que a Ética da Vida não lhe faltará:

O sofrimento pode atingir os limites extremos, mas estou segura de que o Bom Deus não me abandoará jamais – CA.4.7.3 (LIMA, 2004, p. 14, opus cit.). Minha vida não foi amarga, porque soube fazer minha alegria e minha doçura de toda amargura – CA.30.7.9 (Ibid. p. 26).

Ao passo que, ao contrário, sem essa Ética, não haverá sabedoria, e o que se testemunhará é um grito rouco por justiça, porque alguém violou o direito pessoal de alguém, cuja miséria de espírito, se revela na impotência de se conseguir tomar do mais forte o que lhe foi roubado, desequilibrando-se toda a harmonia do ambiente, ao qual, a Ética da Vida os tratarão como dignos de morte, sendo excluído no seu Código de inovação ou criação de vida nova pois, não a reconheceram como Ética, e agiram sem ética.

É uma tola vaidade da Humanidade acreditar que estará escrevendo a Ética da Vida na Terra, ou, que agora cada um é o cara, como deuses que devem ser idolatra, pois, do mesmo modo, se fosses mais belo e mais rico que todos e mesmo se fizesses maravilhas a ponto de pôr em fuga os demônios, tudo isso é contra ti e isso não te pertence em nada e de nada disso podes gloriar-te. (MATURA, 1999, p. 30-31, opus cit.), e no tempo certo prestará contas sob a Lei da Vida, como vivenciamos na liturgia missal da Festa de São Cosme e Damião de 26 de setembro de 2020:

Vós fazeis voltar ao pó todo mortal,*
quando dizeis: ‘Voltai ao pó, filhos de Adão!’
Pois mil anos para vós são como ontem,*
qual vigília de uma noite que passou.R.

Eles passam como o sono da manhã,
são iguais à erva verde pelos campos:
De manhã ela floresce vicejante,
mas à tarde é cortada e logo seca.R.

Ensinai-nos a contar os nossos dias,*
e dai ao nosso coração sabedoria! (Salmo 89 [90], 3-6.12).

A loucura humana parece-lhe que vai-lhe sufocar, e ele então sai transtornado querendo acertar as coisas, mas, Deus não está no terremoto, nem nos incêndios, isto é, na ansiedade que leva o homem a ser afoito em sua ética, mas sim, na brisa do equilíbrio da Vida que produz o fruto ao seu tempo, e deles todos saboreiam e cantam alegrias, como na celebração dominical do 19º Domingo do Tempo Comum de 09 de agosto de 2020, na Primeira Leitura:

Sai e permanece sobre o monte diante do Senhor, porque o Senhor vai passar’.
Antes do Senhor, porém, veio um vento impetuoso e forte, que desfazia as montanhas e quebrava os rochedos. Mas o Senhor não estava no vento. Depois do vento houve um terremoto. Mas o Senhor não estava no terremoto.

Passado o terremoto, veio um fogo. Mas o Senhor não estava no fogo. E depois do fogo ouviu-se um murmúrio de uma leve brisa. Ouvindo isto, Elias cobriu o rosto com o manto, saiu e pôs-se à entrada da gruta (1Rs 19, 12-13).

E cantado também por Alceu Valença na música Anunciação:

Na bruma leve das paixões que vêm de dentro, Tu vens chegando prá brincar no meu quintal. No teu cavalo peito nu, cabelo ao vento,e o sol quarando nossas roupas no varal…

Tu vens, tu vens Eu já escuto os teus sinais. Tu vens, tu vens Eu já escuto os teus sinais…

A voz do anjo sussurrou no meu ouvido. Eu não duvido já escuto os teus sinais. Que tu virias numa manhã de domingo. Eu te anuncio Nos sinos das catedrais…

Tu vens, tu vens eu já escuto os teus sinais. Tu vens, tu vens eu já escuto os teus sinais… (VALENÇA, 1983)3

1MATURA, Taddé. Orar 15 dias com São Francisco de Assis. Aparecida-SP:Santuário, 1999.

2LIMA, Pe. Antonio Lucio da Silva. 30 dias com Santa Terezinha do Menino Jesus. 2ª Ed. São Paulo: Paulus, 2004.

3VALENÇA, Alceu. Anjo avesso. Ariola Discos-Univesal Music. Disponível em https://youtu.be/g7YhxrO5U_o. Acesso em 30 set. 2020.