Vivemos nesses tempos a eleição para a escolha de um Ministro na Corte Suprema, e ousamos dizer que é uma eleição porque embora seja uma prerrogativa da Presidência da República, é referendado pelo representantes dos Estados Federados, os Senadores.
Se é uma eleição para a Corte Suprema, então poderia se dizer que é uma festa da Democracia, onde o brilho altruísta da dignidade da Justiça, dá o tom. Mas, lamentavelmente o que testemunhamos é o tom do fisiologismo dos Poderes, sob o título de defesa dos “valores institucionais”, que significa “politicagem de interesses internos em que os fins justificam os meios”, pois, o Brasil perdeu sua educação, e sem cultura política, a politicagem transformou tudo na mesma coisa, Poder Executivo, Legislativo e Judiciário, no vale tudo da política, pois substituiu o altruísmo pelo casuísmo.
Isso não tem nada a ver com o caráter do brasileiro, ao qual como brasileiro, advogado há 27 anos, professor, posso dizer que como brasileiro nato, temos um sonho de Estado de Direito a fazer inveja a qualquer outra nação do Mundo, assim, não se trata aqui de se fazer uma crítica depreciativa aos Poderes da República, mas expandir o olhar da Nação, para as Pérolas de sua Democracia calcadas por condutores sem (a) educação.
Já diziam desde os tempos do início da República do Brasil que governar um povo analfabeto é o sonho de todo político. E de fato, ao testemunharmos a digladiação de poderes na disputa por cargos públicos, agora o de Ministro da Corte Suprema, acaba por transformar o doce sabor da cidadania em amarga indigestão acompanhada de náuseas.
Os Poderes tomaram por base os indicadores da mídia televisiva como parâmetro de governo, e assim agem seguindo as pesquisas de audiência, respondendo mais ao que o povo quer ouvir (no fisiologismo) do que o que o povo precisa ouvir (no altruísmo).
No entanto, testemunhando a decadência da audiência (sustentabilidade) televisa dos tempos presentes, decorrente da estratégia de quem sempre vendeu o que o povo queria ouvir no lugar de vender (educar) o que o povo precisava ouvir, essa estratégia de vendas de serviços, televisivos ou políticos apresenta, usando aqui o termo próprio dos especialistas em pesquisas, uma tendência também, fadada à mesma falência, pois, repete o refrão do vaticínio da música dos Titãs:
“a televisão, me deixou burro, muito burro demais,
agora todas as coisas que eu penso me parecem iguais” (TITÃS, 1985)1.
E se para o povo tudo parece igual, com certeza terá um governo (Poder Executivo, Legislativo e Judiciário) que aos seus olhos tudo parece a mesma coisa. E, os efeitos disso, é a perda das conquistas de nossos pais, que gozaram um dia de alguma educação, e, agora, como filhos pródigos, dilapidamos a herança a nós deixada como Constituição Cidadã, e de Democracia o que se vê é a monocracia, dominada por poderes políticos tão distante da realidade Constitucional que muitos dizem ser pura utopia, como por exemplo a garantia de um salário mínimo com dignidade.
Muitos criticam a forma da escolha dos ministros da Corte Suprema, diante do critério de interesse político casuísta aplicado pelo Poder Executivo, sob bênçãos fisioligistas do Poder Legislativo, apagando o brilho do altruísmo da dignidade da Justiça, sugerindo assim, em seu lugar a tecnocracia dos servidores de carreiras.
Mas a tecnocracia judicial também encontra seu paralelo na estratégia televisiva, pois não há uma preocupação da qualidade da prestação jurisdicional para uma efetiva realização da cidadania das partes no processo, mas, inspirados nos “valores institucionais internos” atendem ao interesses das partes de acordo com os índices de audiência popular, cujo efeito é a substituição da cidadania por favores do Estado aos vassalos, pois o resultado da prestação jurisdicional não se importa se soterrou o interesse público do bem comum (Art. 37 da Constituição da República/88).
Se há uma reclamação de um cidadão contra a prestação jurisdicional de um juiz, um tribunal, ou um promotor, um defensor público, a resposta é sempre a mesma, nada pode se fazer a ele, sob o mantra: “ele agiu dentro da garantia de sua autonomia funcional”, e assim, o jurista se põe acima das leis, ao ponto do cidadão ouvir dos políticos “decisão judicial não discute, se cumpre”.
Isso é o pensamento de um vassalo, acostumado ao fisiologismo das moedas de trocas, aquele que com medo de não ter nada, vende seu tesouro de cidadão, por ninharias, pois, “todas as coisas que ele pensa, lhe parecem iguais”.
Mas, se Estado Democrático de Direito traz a utopia de garantir a igualdade, no chamado espírito republicano, assim, também não deveria estar o Poder Judiciário acima da Lei, ao ponto de transformar a sua prestação jurisdicional “no que ele entende como certo” como ser repercutiu, data maxima venia, na expressão de um ministro da Corte em um julgamento televisivo, quanto disse: às favas a modéstia, ou seja, para este cidadão cria-se o sentido do monólogo, “é o que eu penso e pronto”, como um dia cantou Chico Buarque: hoje você é quem manda, falou tá falado, não tem discussão, a minha gente hoje anda falando de lado e olhando pro chão, viu (BUARQUE, 1970)2.
O brilho altruísta da dignidade da Justiça está na edificação conjunta, e a Corte Suprema, não é a referência isolada de pureza absoluta, não é o deus da Justiça do povo, pois, todos os seus componentes são tão humanos como qualquer dos demais brasileiros.
Assim, talvez o legado deixado por nossos pais, para a eleição do Juri Popular, poderia ser um caminho na direção do brilho dessa festa para a eleição de um novo Ministro da Corte, dentro do princípio de se eleger alguém do povo para julgar como povo.
Diante da carência educacional, a tecnocracia judicial tornou o Poder Judiciário num prestador de serviços da “ garantia de sua autonomia funcional”, isto é, não há um critério de valor de qualidade para a prestação jurisdicional, o resultado do teu trabalho se resume na estatística dos índices de audiência de processos, ao invés da melhoria da qualidade de vida cidadão.
Não há qualidade pois, negando a eficiência e publicidade do Art. 37, da Constituição da República/88, substitui-se o Direito pela lei do foro íntimo da “autonomia funcional” para a corte judicial se auto intitular deus da Justiça, pois auto isenta-se de qualquer controle de “seu foro íntimo”.
Assim, tornou-se uma teoria, o salário mínimo com dignidade, tornou-se uma teoria, a desaposentação, que no lugar da dignidade, sob o princípio “dos valores institucionais”, incrementou a contribuição previdenciária como um fardo ao aposentado que continua a trabalhar.
Pois, mantém sua obrigatoriedade, desequilibrando a Justiça pela falta de contra-prestação ao cidadão ancião, ao lhe impor o dever aquele aposentado que é obrigado a continuar a trabalhar até os últimos dias de vida para sobreviver, de contribuir para sustentar o Estado monocŕatico de direito, não como contribuição social, mas, imposto, pois, permanecerá sem direito a nada, a nenhuma contraprestação, nem mesmo ao auxílio doença do trabalhador.
Conclusão
A garantia da liberdade funcional não pode se transformar no “oba oba do sou que quem mando, falou tá falado”, mas sim, reverenciar a obediência à eficácia na prestação jurisdicional, no sentido de se aplicar e garantir a efetividade do Interesse público, como realidade de cidadania, na reverência conjunta da publicidade (Art. 37 da CR/88), e não como hoje, em decisões cheias de meandros “de foro íntimo” que só o autor monocrático entende, pois no lugar da publicidade ela permanece oculta no fundo do seu íntimo, e , o efeito é: “às favas a eficiência jurisdicional”, pois, para o povo tudo parece a mesma coisa.
1TITÃS. Televisão. In Album Televisão. São Paulo:WEA, 1985. Disponível em https://youtu.be/7psItZeHmqU. Acesso em 15 jul.2021.
2BUARQUE, Chico. Apesar de Você. São Paulo: Phillips, 1970. Disponível em https://youtu.be/nT1rxzFL0dE. Acesso em 15 jul. 2021.
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